Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 940

Complemento de salário

Graziela Fernanda Bonato

Graziela Fernanda Bonato

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista
há 6 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2018 | 21:28

Boa noite,

Já vi a resposta para está pergunta com valores menores, gostaria de uma orientação:

Uma pessoa se afasta pelo INSS com auxílio doença acidente de trabalho.

Renda bruta: 6500,00
Valor concedido pelo INSS: 4075,00
Contribuição dos últimos 5 anos para o INSS pelo teto.

Qual o valor da complementação de salário devida pela empresa?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2018 | 07:47

Graziela, bom dia.
Para pagar a complementação precisa verificar a Convenção Coletiva de Trabalho, em algumas (minha tem) consta que a empresa pagar ao empregado complementação limitada a xx piso da categoria/teto previdenciário por um xx periodo/meses.
Vamos supor que o piso da categoria seja de R$ 1.300,00, e o limite e de 04 piso, então o teto será de R$ 5.200,00.

O empregado DEVERÁ apresentar o holerith/extrato do INSS onde consta o valor recebido, supondo que ele tenha recebido do INSS o valor de R$ 3.500,00, mas seu salario (quando se afastou) era de R$ 6.500,00, então a diferença será de R$ 3.000,00, lembrando que a empresa deverá criar uma verba especifica, essa NÃO TERÁ INCIDENCIA DE INSS/FGTS e nem I.Renda.

Exemplo

Salario = 6.500,00
Complementação Sindical/Afastamento = 3.000,00
Bruto = 9.500,00
Dias Inativo Afastado = (6.500,00)
INSS = (0,00)
Total de Descontos = (6.500,00)
Liquido a Receber = 3.000,00

Base INSS = 0,00
Base FGTS = 6.500,00 (pelo motivo acidente de trabalho)
Base I.Renda = 0,00

ok,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade