Graziela, bom dia.
Para pagar a complementação precisa verificar a Convenção Coletiva de Trabalho, em algumas (minha tem) consta que a empresa pagar ao empregado complementação limitada a xx piso da categoria/teto previdenciário por um xx periodo/meses.
Vamos supor que o piso da categoria seja de R$ 1.300,00, e o limite e de 04 piso, então o teto será de R$ 5.200,00.
O empregado DEVERÁ apresentar o holerith/extrato do INSS onde consta o valor recebido, supondo que ele tenha recebido do INSS o valor de R$ 3.500,00, mas seu salario (quando se afastou) era de R$ 6.500,00, então a diferença será de R$ 3.000,00, lembrando que a empresa deverá criar uma verba especifica, essa NÃO TERÁ INCIDENCIA DE INSS/FGTS e nem I.Renda.
Exemplo
Salario = 6.500,00
Complementação Sindical/Afastamento = 3.000,00
Bruto = 9.500,00
Dias Inativo Afastado = (6.500,00)
INSS = (0,00)
Total de Descontos = (6.500,00)
Liquido a Receber = 3.000,00
Base INSS = 0,00
Base FGTS = 6.500,00 (pelo motivo acidente de trabalho)
Base I.Renda = 0,00
ok,