Adriano Reis
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde !
Gostaria que me informassem qual a lei que informa que de 15 dias em diante trabalhado considera - se 1/12 ?
respostas 2
acessos 241
Adriano Reis
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde !
Gostaria que me informassem qual a lei que informa que de 15 dias em diante trabalhado considera - se 1/12 ?
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Adriano Reis
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
TITULO II - DAS NORMAS GERAIS DE TUTELA DO TRABALHO
Capítulo IV - DAS FÉRIAS ANUAIS
Seção V - DOS EFEITOS DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente a período de férias cujo direito tenha adquirido.
§ único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias.
Adriano Reis
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBoa tarde !
Muito obrigado @Karina.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade