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Auxilio Acidente

LUCENILDO BEZERRA DE OLIVEIRA

Lucenildo Bezerra de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 15:27

Tenho um funcionário afastado por auxílio doença (não ocasionado pelo trabalho) desde 15/01/2008, e durante este período até agora se manteve em afastamento da empresa com auxilio doença no INSS, e seu contrato suspenso. Só que em 13/11/2018 (10 anos depois) o INSS deferiu seu pedido como auxílio acidente, por ter constatado sequela definitiva.

Nesta situação a empresa deverá:
1- manter o empregado suspenso como anteriormente;
2- o empregado pode ser demitido? Visto que já lhe foi concedido o auxilio acidente pelo INSS ( e que este acidente não foi ocasionado na empresa, foi um acidente de moto num percurso de treino de futebol, que nada tem haver com o trabalho);
3- o empregado deverá ter contrato reativado (sem retorno ao trabalho) com recolhimento de INSS e FGTS ( Pelo fato do INSS ter deferido como auxílio acidente por sequela definitiva) .


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2018 | 15:39

Lucenildo, boa tarde.
Precisa solicitar a carta de concessão,pelo seu relato, o auxilio doença foi cessado, ou seja, liberado para trabalhar e o mesmo irá receber do INSS até a sua aposentadoria 50% do salario beneficio como Auxilio Acidente.
Antes de demitir, precisa verificar, depois verificar a estabilidade junto a convenção coletiva de trabalho, depois encaminhar o mesmo para o exame medico demissional.

Mas, antes verificar a carta de concessão, ok..


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