Lucenildo Bezerra de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho um funcionário afastado por auxílio doença (não ocasionado pelo trabalho) desde 15/01/2008, e durante este período até agora se manteve em afastamento da empresa com auxilio doença no INSS, e seu contrato suspenso. Só que em 13/11/2018 (10 anos depois) o INSS deferiu seu pedido como auxílio acidente, por ter constatado sequela definitiva.
Nesta situação a empresa deverá:
1- manter o empregado suspenso como anteriormente;
2- o empregado pode ser demitido? Visto que já lhe foi concedido o auxilio acidente pelo INSS ( e que este acidente não foi ocasionado na empresa, foi um acidente de moto num percurso de treino de futebol, que nada tem haver com o trabalho);
3- o empregado deverá ter contrato reativado (sem retorno ao trabalho) com recolhimento de INSS e FGTS ( Pelo fato do INSS ter deferido como auxílio acidente por sequela definitiva) .