Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, um cliente está contratanto um funcionario que já trabalhou na empresa há um ano atrás, para exercer a mesma função, a informação que tenho, inclusive do sindicato da categoria é que nesses casos não cabe contrato de experiencia, alguem tem o embasamento/Lei/Jurisprudencia dessa informação ?
desde já grato