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Contrato de experiencia

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 09:31

Bom dia, um cliente está contratanto um funcionario que já trabalhou na empresa há um ano atrás, para exercer a mesma função, a informação que tenho, inclusive do sindicato da categoria é que nesses casos não cabe contrato de experiencia, alguem tem o embasamento/Lei/Jurisprudencia dessa informação ?

desde já grato

Não existe vitória sem luta!
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 11:28

Para celebração de novo contrato de experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 meses, no mínimo, sob pena do contrato ser considerado por tempo indeterminado.

O novo contrato justifica-se somente para nova função, uma vez que não há coerência alguma em se testar o desempenho da mesma pessoa na mesma função antes testada.

Veja CLT Art 445,451,452 Enunciado TST 188

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