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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 19:00

Prezada Amanda Regina Parizotto,

O valor não por ser superior a 50% da remuneração do colaborador visto que se caracteriza como salario IN NATURA, caso pague 49% do salario base me diz o nome de sua empresa para mandar meu CV.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 06:54

Amanda, bom dia.
Você menciona Vale Alimentação ou alimentação fornecida diretamente ao trabalhador?
Existe diferença

A alimentação fornecida como salário-utilidade deverá atender aos fins a que se destina e não poderá exceder 20% (vinte por cento) do salário contratual, conforme previsto no § 3º do citado art. 458 da CLT. , precisa também estar inscrito no PAT.

O benefício em exame (vale alimentação) pode ser concedido unicamente por um ato de vontade da empresa, independentemente de previsão no documento coletivo ou das regras definidoras de sua concessão por intermédio do PAT (ou seja, sem aprovação prévia do Ministério do Trabalho), caracterizando-se, nesse caso, como verba de natureza salarial (salário indireto), integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, ou seja, para efeitos previdenciários e fundiários, bem como, para efeitos de férias, 13º salário, etc, ainda que fornecido em dinheiro.

Veja a materia no link abaixo

www.empresario.com.br

AMANDA REGINA PARIZOTTO

Amanda Regina Parizotto

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 10:48

Agradeço pelas resposta.

O que fornecemos é Vale Alimentação (Cartao para uso em mercados etc)

Exemplo:
Funcionário recebe R$ 1.360,00 de salário.
R$15,00 por dia de alimentação - totalizando R$ 330,00 no mes (+/-)
Não descontamos nada.

Neste caso os R$330,00 passa de 20%.

é 20% ou até 49%

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 27 novembro 2018 | 11:02

Amanda, primeiro precisa estar inscrito na PAT, porque em uma fiscalização irão cobrar, caso não esteja inscrita esse beneficio será revertido em salario in natura, onde será tributado.
Com relação ao percentual, a legislação não prevê. O que mencionei acima e referente a Refeição que no máximo não pode ultrapassar a 20% do custo direto da refeição, conforme a PAT.

O link abaixo e referente a REFEIÇÃO

https://www.metadados.com.br/blog/entenda-as-regras-que-regem-o-pat/

Amanda, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, isso porque em algumas consta que o Valor deverá ser de no mínimo xx% ou valor fixo.

Em seu lugar, consultaria a operadora do cartão, eles irão te orientar, caso a empresa não esteja inscrita no PAT, eles providenciarão, algumas enviam relatorio mencionando o valor que as empresas fornecem, baseado no porte da empresa e região.
E interessante fazer essa pesquisa, assim poderá até questionar o valor junto a sua diretoria.
ok...

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