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Rescisão X Prazo de pagamento

juliana lopes

Juliana Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 15:56

Boa tarde Pessoal,

Preciso de uma ajuda urgente.

Tenho um caso agora de uma rescisão que foi por aviso prévio trabalhado, com redução dos 7 dias.
O aviso prévio vai ate dia 06/12/2018 porem com a redução o ultimo dia de trabalho é dia 29/11/2018.
Minha duvida agora é qual a data eu conto para fazer o acerto das verbas rescisórias?
Se tiverem inclusive uma base legal, agradeço.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 16:05

Juliana,

Boa tarde!

Após a Reforma Trabalhista, o prazo de pagamento será sempre de 10 dias (dez dias), em todas as modalidades de rescisão, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, pouco importando se o contrato de trabalho é por prazo indeterminado ou determinado.


Art. 477, § 6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.


Entende-se como data de término do contrato, 06/12.

Atenciosamente,
Nathália
CÉSAR SANTOS

César Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 26 novembro 2018 | 16:06

Juliana, boa tarde!

Após a Reforma Trabalhista de novembro de 2017, o prazo de pagamento será sempre de 10 dias (dez dias), em todas as modalidades de rescisão, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado, pouco importando se o contrato de trabalho é por prazo indeterminado ou determinado.

Vejamos a nova redação do art. 477, parágrafo sexto da CLT com a revogação das alíneas “a” e “b”:

Art. 477, § 6º - A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
a) Revogado
b) Revogado


Vencimento e contagem do prazo: o prazo de pagamento é contato em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados. Entretanto, caso o dia do pagamento recaia em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil sem a incidência da multa.

Consequência em caso de atraso no pagamento: multa equivalente a um salário mensal (artigo 477, § 8º da CLT).

Conforme Art. 477, § 6º, o pagamento será realizado após 10 dias da rescisão de contrato, como o último dia do aviso seria em 06/12/2018 o pagamento será até o dia 16/12/2018. (Como 16 é um Domingo o mais aconselhável seria pagar no dia útil anterior).

Att.

~ Vá firme na direção da sua meta ... Porque o pensamento cria ... O desejo atrai e a Fé realiza !

@contabilidadeexato
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2020 | 11:17

Bom dia
Tenho a seguinte situação: 
Fiz o pedido de demissão dia 15/10 para iniciar em outro escritório e até agora o antigo escritório não entrou em contato para resolver as questões da rescisão. 
Qual o prazo para que seja resolvido todo esse desligamento? 
Fiz o comunicado dia 30/09. Cumpri aviso até 15/10. Pagamento foi feito 23/10 sem nenhum tipo de comunicado e até agora não assinei a rescisão..
Outro questionamento é: Se o valor depositado estiver errado, existe algum ônus para a empresa? 

Algum colega consegue me ajudar? 

Obrigado

Att 

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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