
Luciana Pedroso
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanosrespostas 1
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Luciana Pedroso
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosCésar Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Luciana Pedroso, bom dia!
Com a publicação da Lei 13.467/2017 (que alterou o § 1º do art. 134 da CLT), nova possibilidade de fracionamento ou parcelamento das férias foi concedida para negociação entre empregado e empregador.
"§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. "
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