
Ludimila Araujo Caixeta
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alguém aqui sabe como recolher 10% referente a multa da lei complementar nº 110/2011 através da DREF?
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Ludimila Araujo Caixeta
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alguém aqui sabe como recolher 10% referente a multa da lei complementar nº 110/2011 através da DREF?
César Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Ludimila Araujo Caixeta, boa tarde!
Oque seria DREF?
A LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 29 DE JUNHO DE 2001.
Art. 1o Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
Tal valor é recolhido na GRRF sobre o valor do FGTS já depositado.
A multa é composta por:
40% do FGTS já depositado.
10% Contribuição Social devida pelos empregadores.
Poderia ser mais clara por gentileza.
Ludimila Araujo Caixeta
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá! Boa Tarde Paulo Cesar.
O caso é o seguinte:
Foi uma Ação trabalhista, e o juiz determinou o seguinte:
pagou os 40% diretamente para trabalhador, só q determinou que a multa da lei complementar nº 110/2011 fosse paga pelo empregador para o governo na qual só é recolhida nessa Guia, D E R F - Documento Específico de Recolhimento do FGTS.
Nossa dificuldade é que o pessoal na Caixa não sabe informar nada.
César Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Ludimila Araujo Caixeta, boa tarde!
Entendi, nunca vi um caso parecido, mais da uma olhada nesse link na página 14.
Clique aqui por gentileza...
Segue link também do formulário do DERF.
Clique aqui por gentileza...
Espero ter ajudado.
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