Ludimila Araujo Caixeta
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alguém aqui sabe como recolher 10% referente a multa da lei complementar nº 110/2011 através da DREF?
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Ludimila Araujo Caixeta
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Alguém aqui sabe como recolher 10% referente a multa da lei complementar nº 110/2011 através da DREF?
César Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Ludimila Araujo Caixeta, boa tarde!
Oque seria DREF?
A LEI COMPLEMENTAR Nº 110, DE 29 DE JUNHO DE 2001.
Art. 1o Fica instituída contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas.
Tal valor é recolhido na GRRF sobre o valor do FGTS já depositado.
A multa é composta por:
40% do FGTS já depositado.
10% Contribuição Social devida pelos empregadores.
Poderia ser mais clara por gentileza.
Ludimila Araujo Caixeta
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá! Boa Tarde Paulo Cesar.
O caso é o seguinte:
Foi uma Ação trabalhista, e o juiz determinou o seguinte:
pagou os 40% diretamente para trabalhador, só q determinou que a multa da lei complementar nº 110/2011 fosse paga pelo empregador para o governo na qual só é recolhida nessa Guia, D E R F - Documento Específico de Recolhimento do FGTS.
Nossa dificuldade é que o pessoal na Caixa não sabe informar nada.
César Santos
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Ludimila Araujo Caixeta, boa tarde!
Entendi, nunca vi um caso parecido, mais da uma olhada nesse link na página 14.
Ocultoc8b72bfee" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Clique aqui por gentileza...
Segue link também do formulário do DERF.
Clique aqui por gentileza...
Espero ter ajudado.
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