Sandra
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBoa tarde
A todos;
Tenho uma duvida com relação ao portal e-social
O empregador colocou a empregada de aviso prévio em 01/11/2018 ela deve cumprir o aviso então até 30/11/2018, visto que ela entrou no dia 02/02/2018 (10 meses).
Minha duvida é a seguinte:
No portal e-social (domestico), não aceita eu fazer o adiantamento do 13º salario sendo que a obrigação do pagamento é até 30/11/2018. E depois fazer a rescisão descontando o adiantamento, fiz o adiantamento do 13º ele diz que devo excluir a folha para fazer a rescisão.
Na Rescisão não tem como eu colocar o desconto do adiantamento devido eu não poder fazer a folha do 13 e fechar a rescisão no mesmo mes.
Alguem sabe me orientar como proceder neste caso?