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Rescisão Domestico no mesmo mes do adiantamento 13º

sandra

Sandra

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 14:22

Boa tarde

A todos;

Tenho uma duvida com relação ao portal e-social

O empregador colocou a empregada de aviso prévio em 01/11/2018 ela deve cumprir o aviso então até 30/11/2018, visto que ela entrou no dia 02/02/2018 (10 meses).

Minha duvida é a seguinte:

No portal e-social (domestico), não aceita eu fazer o adiantamento do 13º salario sendo que a obrigação do pagamento é até 30/11/2018. E depois fazer a rescisão descontando o adiantamento, fiz o adiantamento do 13º ele diz que devo excluir a folha para fazer a rescisão.

Na Rescisão não tem como eu colocar o desconto do adiantamento devido eu não poder fazer a folha do 13 e fechar a rescisão no mesmo mes.

Alguem sabe me orientar como proceder neste caso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 08:03

Sandra, bom dia.
Isso aconteceu comigo, orientei a patroa(cliente) que a primeira parcela TEM QUE SER PAGA ate o dia 30.11(hoje) e como hoje também e o ultimo dia dela, e a patroa tem até o dia 10 para pagto rescisório, então na rescisão entrará como credito e sairá como Adiantamento, isso para que o sistema possa gerar o FGTS e também para que conste que a empregadora pagou a primeira parcela conforme determina a legislação.
O que você precisa fazer e orientar o empregador(patrão) explicar para ele que na rescisão entrará e saira, mas sairá como Adiantamento Normal, para que o sistema possa gerar o FGTS.
Se não fizer isso (pagto hoje) a ex-empregada poderá questionar no M.Trabalho.

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