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Interjornada porteiro noturno

Jeane

Jeane

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2018 | 21:04

Boa noite a todos !

Por gentileza, alguém saberia me explicar como funciona a hora da janta de um porteiro noturno ?
o horário dele é das 22:00 as 05:00, mas só temos ele na portaria. Como devemos proceder para que o mesmo possa fazer 01:00 de janta?

A portaria não pode ficar sozinha, se ele ficar fazendo essa 01:00 de janta na portaria, entraria como hora extra correto ?

Então posso pagar todos os dias esta 01:00 como extra ? ou ele é obrigado a fazer 01:00 por trabalhar mais de 06:00 por noite?

Durante esta 01:00 hora a portaria poderia ficar fechada, mas e os condôminos ?

Se alguém puder me ajudar ficarei muito agradecida.

Obrigada !

Att.
Jeane


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 08:13

Jeane, bom dia.
Ele tem esse direito de 01 hora, se a empresa não conceder essa 01 hora será como HORA EXTRA NOTURNA, segue a formula

HEXTNOT = (hora x 1,1428 x 1,50 x 1,20)

onde

1,1428= relação da hora diurna com a hora noturna = 60m/52,5
1,50 = percentual minimo da hora extra (ver cct)
1,20 = percentual mínimo do adicional noturno(ver cct)

Além disso tem a MDSR sobre a hora extra noturna.

Jeane, o maior problema e a fiscalização, se houver denuncia, seja por parte do empregado ou do morador.

Precisa fazer o calculo e verificar se compensa mesmo pagar como hora extra, lembrando que deve considerar tudo, ou seja,
a) valor da hora extra noturna
b) fgts
c) inss
d) decimo terceiro (além do valor a ser pago ao empregado, os tributos)
e) férias + 1/3 (alem do valor a ser pago, os tributos)
f) aviso prévio

Além de tudo isso o mesmo pode alegar que ficou doente porque a empresa não liberava para se alimentar,isso pode acontecer.
Nunca se sabe o que passa pela cabeça do empregado,ok..

Jeane

Jeane

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 09:44

Bom dia Sr Carlos Alberto,

Obrigada !!

Provavelmente o condomínio irá optar em pagar essa 01:00 de intervalo.

Mas estarei os alertando com relação as consequências que poderão ocorrer !

Muito obrigada !


Tenha um ótimo dia !


att.

Jeane

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