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Sefip deverá ser gerada novamente

Valéria Onorato

Valéria Onorato

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 11:31

Pessoal,

Vou precisar gerar a sefip de uma empresa novamente, pois tive que desligar um funcionário e ele já tinha ido na sefip anterior como admitido mesmo, normal.
Posso só gravar a rescisão dele e gerar novamente a sefip e uma substituirá a outra? Ou tem que fazer algum outro processo?

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 11:46

Bom dia Valéria Onorato,

Você vai informar na SEFIP a demissão desse empregado na modalidade "Declaração", e o restante dos empregado na modalidade "Confirmação", e esta substituirá a anterior.

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2018 | 13:00

Prezada Valéria,

Vai depender do tipo da rescisão e se já efetuou o pagamento da Guia de FGTS.

Se já efetuou o pagamento da guia, todos os empregados devem ir na modalidade 1- Declaração para não gerar o FGTS a recolher novamente.


Se não efetuou o pagamento da Guia, o demitido vai na modalidade 1 - Declaração pois o FGTS dele vai ser pago na GRRF e os demais empregados vão na modalidade Branco - Recolhimento.

Se o empregado pediu demissão, todos devem ser enviados na modalidade Branco - Recolhimento


Att.,

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