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Adicional Noturno

Solange Gonçalves

Solange Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 16:44

Um vigilante, na escala correspondente, no Condomínio . Ao consultar o seu último contracheque, o referido obreiro percebe que não consta na sua remuneração o percentual correspondente ao adicional noturno, motivo pelo qual procura o empregador para maiores informações, sendo informado de que o exercício da profissão de vigilante na escala correspondente afasta a incidência do adicional pelo trabalho noturno.

Ademais, cumpre salientar que o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por intermédio da Súmula 140, entende que "é assegurado ao vigia sujeito ao trabalho noturno o respectivo adicional".

Gostaria de saber se esse funcionário tem direito ao adicional noturno?

Obrigada pela colaboração

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 16:56


Cara Solange, boa tarde.

Se o referido funcionário trabalha no horário noturno, ele tem o direito sim de receber seu respectivo adicional.

O ideal seria ele entrar em contato novamente com seu empregador e solicitar o que lhe é de direito. Se mesmo assim não resolver, eu sugiro que ele entre em contato com o MTE mais próximo.

Espero ter ajudado.

Att.
Isabela.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 17:18


Gente... ela só quis ser explícita, n deixar nenhuma dúvida p quem vai responder...

Eu acho q tá mais pra prova do que p trabalho de faculdade... rsrsrs

Mas vcs tem q admitir q ela escreveu bem vai...

Nada contra viu Solange...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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