Patricia Felizardo Cutrim
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoFuncionária registrada sob regime clt, tem direito a licença para fazer estágio curricular, fora da empresa ?
respostas 3
acessos 6.527
Patricia Felizardo Cutrim
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente AdministrativoFuncionária registrada sob regime clt, tem direito a licença para fazer estágio curricular, fora da empresa ?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoDesconheço esta licença que permita um trabalhador ausentar-se do trabalho para "trabalhar" em outra pessoa jurídica. Acho isso bem estranho.
O estágio pode não ser um emprego mas tem revestimento trabalhista, basta olhar a nova lei do estágio.
Este tipo de licença não consta do capítulo das ausências legais, portanto, só posso crer que seja o caso de uma licença não remunerada que a funcionária deve negociar com seu empregador. Assim ela preserva o vínculo (não conta tempo de serviço) com o emprego.
Espero ter ajudado, Patrícia.
Patricia Felizardo Cutrim
Iniciante DIVISÃO 2 , Agente Administrativoveja bem o caso: trabalho em uma empresa e uma das nosssas funcionárias esta cursando faculdade, agora chegou o momento dela faz o estágio curricular, não é outro emprego, somente ela tem que ausenta-se algumas horas por dia, ela afirma que a lei, garante este direito a ela, gostaria de saber a base legal de fato, e se a mesma deve compensar esta horas, eu acredito que sim...
Edson
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Patricia,
Desconheço na legislação permissão de saída para estágio, na verdade o estágio caracteriza um certo vinculo empregaticio, veja a nova legislação do estagiario. Agora, nada impede de existir acordo entre as partes. Mas existe muitas coisas a levar em conta, por exemplo, se ela sofre um acidente de trabalho, no estágio, de quem é a responsabilidade ? para todos os efeitos sua empresa é o empregador perante a lei.
A CLT, do artigo 402 a 441 fala sobre o trabalho do menor, algumas convenções, estendem os benefícios destes artigos para os demais estudantes, veja se não tem nada que possa lhe ajudar.
Espero ter ajudado
Edson
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade