x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 198

falta ao trabalho para acompanhar pai idoso

ARACELLES SOARES

Aracelles Soares

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 17:02

Olá Pessoal!
Nas pesquisa que fiz não encontrei nada relacionado a garantia de falta ao trabalho para acompanhar pai idoso no hospital, vocês tem algum caso parecido? a empresa pode descontar como falta?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 17:14

Aracelles Soares, boa tarde.

A CLT em seu Art. 473, prevê uma série de situações em que o empregado pode se ausentar do trabalho, de forma justificada, ou seja, sem prejuízo do seu salário, mas não encontramos o acompanhamento de pais idosos.

Desta maneira, caso a convenção coletiva também não faça menção deste tipo de falta, tal ausência não tem justificativa legal, portanto, poderá sim ser considerado falta.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade