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FÓRUM CONTÁBEIS

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Morte por acidente de trabalho

EDIANE

Ediane

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 16:13

Pessoal, boa tarde!

Me ajudem mais uma vez, por favor!

O funcionário na data de ontem sofreu um acidente de trabalho e faleceu pouco tempo depois.

A minha dúvida é: como calculo a rescisão dele, por falecimento? Quais as verbas rescisórias que ele tem direito?

Estou na dúvida, porque a morte foi causada pela acidente de trabalho. E o pagamento do salário de novembro e da rescisão, tenho de aguardar a família apresentar a Certidão emitida pela Previdência reconhecendo os dependentes?

Desde já, obrigada pela atenção!

Visitante não registrado

há 6 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2018 | 10:03

Ediane

Verbas a serem pagas:

Saldo de salário, décimo terceiro, férias e terço....

É liberado o saque do FGTS, mas não tem multa a ser paga...

Você precisa pagar a rescisão na data correta ou seja 10 dias após a ocorrência, caso nesse período ainda não tenham a negativa de dependentes vc precisa fazer o depósito no banco a pagar aos dependentes ( existe uma modalidade precisa verificar com o banco)...

Se tiver previsto na convenção também precisa fazer a homologação.

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