Caroline
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia, em relação a férias coletivas como devemos proceder com este recesso de fim de ano visto que não podemos iniciar as férias nos 2 dias que antecedem o DSR, e também não podemos conceder períodos menores que 5 dias. Sendo assim este ano não poderá iniciar-se no dia 22/12, mas seria correto iniciar-se em 26/12 e terminar no dia 02/01/2019. O que os colegas pensam a respeito?