Sylvia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde à todos,
Minha dúvida está relacionada ao Prazo de Recolhimento da GRRF, no que tange à Término de Contrato.
Conforme o manual da SEFIP: nos casos de Mês da rescisão, Aviso Prévio Indenizado e Multa rescisória, o prazo para recolhimento é o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento, mas quando o 10º dia corrido for posterior ao dia 7 do mês subseqüente, o
vencimento ocorre no dia 7.
O término do contrato foi dia 05/12/2018, então, o prazo de recolhimento é dia 07/12/2018 ou dia 15/12/2018 (10o. dia):
Agradeço quem puder ajudar