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Término de Contrato / GRRF

Sylvia

Sylvia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 17:34

Boa tarde à todos,

Minha dúvida está relacionada ao Prazo de Recolhimento da GRRF, no que tange à Término de Contrato.

Conforme o manual da SEFIP: nos casos de Mês da rescisão, Aviso Prévio Indenizado e Multa rescisória, o prazo para recolhimento é o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento, mas quando o 10º dia corrido for posterior ao dia 7 do mês subseqüente, o
vencimento ocorre no dia 7.

O término do contrato foi dia 05/12/2018, então, o prazo de recolhimento é dia 07/12/2018 ou dia 15/12/2018 (10o. dia):

Agradeço quem puder ajudar

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 17:39

Sylvia

Como a rescisão é competência 12, o pagamento será com 10 dias, ou seja, 15/12.

Pagamento até o dia 07 seria caso houvesse pagamento de FGTS do mês 11 tb.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sylvia

Sylvia

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2018 | 19:35

Prezada Karina,

Muito obrigada, também penso desta forma, mas estava com dúvidas sobre o meu entendimento.

Abs
Sylvia

Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 14:28

Boa tarde pessoal,
gostaria de saber como faço para recolher o FGTS do mês 03.2019 de um funcionário que foi termino de contrato de experiencia.
Pois quando tento gerar uma GRRF ele dá que o código de saque está invalido para código de movimentação.

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