
Thalisson Silva da Rocha
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalPrezados,
Estou com uma situação onde o funcionário entrou na empresa em 2013 e foi demitido agora em 2018 nisso foram completados 05 anos de empresa onde da direito a 15 dias referente a lei 12.506/2011.
Como ele está sendo desligado agora, estou com uma duvida:
A empresa pode da o aviso prévio trabalhado de 45 dias ou o aviso terá que ser 30 dias e indenizar os 15 dias na própria rescisão.
Com o aviso iniciando em 14/12/2018, se for 45 dias de aviso trabalhado encerra no dia 27/01/2019.
É correto? ou não?