Visitante não registrado
Boa tarde.
devem ser enviados entre os dias 01 e 20 de dezembro.
É importante lembrar que não há período de apuração anual para o evento S-1210, ou
seja, no evento de pagamento (S-1210) referente a um período anual, o mês em que é efetuado
o pagamento deve ser indicado no campo {perApur} e o prazo para seu envio segue a regra
geral, ou seja, deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou até o fechamento da folha
deste mês, o que ocorrer primeiro. No evento S-1210, quando se tratar de pagamento de folha
anual, apenas a indicação do período de referência {perRef} deve ser informada no formado
AAAA e não AAAA-MM.
Qual a data correta para o IRRF da 1º parcela? Respeito o prazo do 5º dia útil, ou devo respeitar o fato gerador da incidência (20/12- 2º parcela)?
Como IRRF é regime de caixa, por isso tenho dúvida .
Grato