Elisangela
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoOlá!
Entrei na empresa dia 01/12/18, contrato de experiência 45 dias podendo ser prorrogado por mais 45 dias. Quero sair quando completar os primeiros 45 dias, o empregador pode não aceitar essa minha descisão? será feito uma rescisão como término de contrato? No caso tenho direito a sacar o saldo do FGTS?
Informaram que as emendas de feriados são descontadas em férias, no caso eles vão emendar dia 24/12 e 31/12...como não vou continuar na empresa eles podem descontar esses dois dias na rescisão? E se quiserem descontar DSR junto está certo?
Esses 45 dias encerram dia 14/01/19, eu recebo o saldo de 14 mais 1 avô de férias e o terço? Porque a parcela do 13° já está sendo paga agora dia 20/12 então ela não entrará na rescisão certo? E como não vou trabalhar 15 dias no mês de janeiro então não recebo mais um avô de 13° e nem mais um avô de férias porque não contará mais um período aquisitivo correto??
Como faço a contagem de período aquisitivo quando inicia a admissão dia 01? Fiquei na dúvida, interfere quando tem mês de 31,30, 28 dias?
Por exemplo: conto 01/12/18 a 31/12/18
01/01/19 a 31/01/19
01/02/19 a 28/02/19?
01/03/19 a 31/03/19?
Tenho que contar 30 dias para período aquisitivo ou de data a data como citei acima? Fiquei confusa RS.