
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde,
A empresa PJ presta serviço de construção civil para uma pessoa fisica com CEI, não é retido Inss na nota fiscal.
Minha pergunta é quando a pessoa fisica for regularizar o Inss da Obra, ela poderá compensar o Inss da folha de pagamento dos empregados pago pelo prestador de serviço ?