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Compensacao de Inss x inss da obra

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 15:17

Roselene, e por isso mesmo, a Receita Federal irá calcular, verificar o que já foi pago e se constar saldo ainda a pagar, então ela emitirá uma guia a ser paga, nessa hora se o proprietário/procurador tiver alguma duvida, exemplo - inss a compensar,então e a hora de mencionar ao fiscal, logicamente que esse irá solicitar alguns documentos.

Fabrício Octaviani

Fabrício Octaviani

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 15:19

Roselen,
Entendo que a o abatimento da retenção é somente quando for destacado em NF.
Se estiver destacado corretamente, poderá ser feito o abatimento na GFIP.

De uma olhada na IN 971//09 ela fala sobre esse assunto.

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=15937


Att

Fabricio Octaviani
Pós Graduado em Gestão Tributária
Analista Fiscal e Tributário
https://www.linkedin.com/in/fabricio-octaviani-baaa93127/
email: [email protected]
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 15:28

Roselene, e isso que o Fabricio mencionou, mas se tem essa duvida, somente quando for solicitar a CND, se ela for expedida normalmente e o valor da compensação for baixo,não aconselho a mexer, isso porque vai dar trabalho, agora se tem saldo a pagar,então sugiro que converse com o fiscal mencionando essa pendência, ok..

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