Magaly, acho que estamos falando de verbas diferente, estou me referindo a decimo terceiro, acredito que você esteja se referindo a salario mensal, certo?
Se for salario mensal, então se não constar na cct o teto e tempo que irá pagar essa complementação, precisa ligar no sindicato, falar no depto juridico.
Isso porque na maioria, menciona o teto e o tempo máximo para a complementação.
Essa complementação não tem tributação
Primeiro o empregado precisa trazer o extrato de pagto do INSS, se for o mês de Dezembro, então terá que aguardar a emissão do extrato que estará liberado pelo site do meu.inss.gov.br, a partir do dia 20 de Dezembro (provavelmente).
O empregado terá que apresentar,
Vamos supor que o valor bruto do INSS seja de R$ 2.000,00 e ele recebe da empresa R$ 3.000,00, então a complementação será de R$ 1.000,00.
Como ele está afastado, criará uma verba na folha de pagto, COMPLEMENTAÇÃO AUX DOENÇA SINDICAL, não terá tributação, se tributar vai dar problema no pagto do auxilio doença do empregado, isso porque irá gerar a SEFIP e o INSS entenderá que ele retornou ao trabalho.
No holerit ficará assim.
(se ele entregou antes do fechamento da folha de dezembro, então inclui a verba, agora se entregou depois do fechamento da folha de dezembro, então comunique ao empregado que o credito será na folha de Janeiro)
Se continuar afastado, no holerith ficará assim
Compl.Aux.Doença Sindical = r$ XXX
Bruto = XX
T.Desconto = R$ -0-
Liquido a Receber = R$ xx
Se ele tem c.médico, seguro de vida, e melhor descontar, para não gerar saldo devedor.
Com relação a Pensão Alimenticia, precisa verificar o Ofício, acredito que essa complementação não terá direito a Pensão, mas.........
ok