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FÓRUM CONTÁBEIS

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 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 15:36

O 13° do MEI, a previdência que paga ou a empresa paga e depois se compensa?

Sempre que faço alguma pergunta sobre 13°vem algum adm e fala prapesquisar no link já em aberto
www.contabeis.com.br

No link aberto não há respostas para o que questiono e ao deixar a pergunta lá ninguém responde.

Thales Almeida

Thales Almeida

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 16:10

Boa Tarde Kércia,

Os únicos benefícios previdenciários do MEI são:

- Aposentadoria por idade, mulher 60 e homem 65 anos com tempo mínimo de contribuição de 180 meses;

- O auxílio doença e Aposentadoria por invalidez;

- Salário-maternidade, necessário 10 meses de contribuição.


Pelo que eu sei o empresário MEI não tem direito ao 13º salário.
Espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Thales Almeida


PATRICIA FRITSCHER

Patricia Fritscher

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 23:38

Kércia. A empresa tem a obrigação de pagar o 13º salário, não sendo compensado.

Com o pagamento gera os encargos de INSS e FGTS, todos a cargo a empresa que contratou o funcionário.

Caso ele estiver em auxílio doença o INSS pagará a proporcionalidade assim como a empresa também pagará de forma proporcional.

Exemplo: trabalhou de 01/01/2018 a 30/09/2018 - empresa paga 9/12
auxílio doença de 01/10/2018 a 31/12/2018 - o INSS paga para ele.

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