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Aposentadoria segurado especial

Pamela Alves

Pamela Alves

Iniciante DIVISÃO 5
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 19:44

Boa noite,
Tenho uma dúvida, vamos raciocinar o seguinte caso:
O pais da minha mãe são da zona rural, e são donos de uma pequena propriedade rural, minha mãe tem 5 irmãos.
Minha mãe juntamente com toda a família viveram na zona rural no regime de subsistência.
Depois ela e mais um irmão, ao completarem 26 anos de idade saíram da propriedade e foram pra zona urbana, dai então passado se 32 anos, os pais dela faleceram e dividiram os irmãos entre eles a gleba de terra para cada filho, tendo agora cada um determinada área em seu nome, minha mãe tendo agora 58 anos e 11 anos de contribuição, sendo que quando mudou se para zona urbana contribuiu 8 anos no antigo FGTS e ( o carnê em Minas gerais tem a capinha laranjada)
como empresária MEI por 3 anos tendo um cnpj assim:

Entrando no site do Meu INSS
Lá consta que tem 11 anos e alguns mêses de contribuição mas não detalha de onde vem as contribuições.

Minha dúvida é :

Minha mãe agora com 58 anos de idade pode aposentar pelo regime de segurado especial ?
Caso a resposta seja "sim" como ela deve proceder?

Caso a resposta seja "não" o que ela deve fazer ?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2018 | 21:07

Pamela Alves,


voce diz no caso por atividade rural? existe algumas regras para o segurado adquirir esse beneficio segue abaixo;


Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.

Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.


https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-idade-rural/

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