Pamela Alves
Iniciante DIVISÃO 5Boa noite,
Tenho uma dúvida, vamos raciocinar o seguinte caso:
O pais da minha mãe são da zona rural, e são donos de uma pequena propriedade rural, minha mãe tem 5 irmãos.
Minha mãe juntamente com toda a família viveram na zona rural no regime de subsistência.
Depois ela e mais um irmão, ao completarem 26 anos de idade saíram da propriedade e foram pra zona urbana, dai então passado se 32 anos, os pais dela faleceram e dividiram os irmãos entre eles a gleba de terra para cada filho, tendo agora cada um determinada área em seu nome, minha mãe tendo agora 58 anos e 11 anos de contribuição, sendo que quando mudou se para zona urbana contribuiu 8 anos no antigo FGTS e ( o carnê em Minas gerais tem a capinha laranjada)
como empresária MEI por 3 anos tendo um cnpj assim:
Entrando no site do Meu INSS
Lá consta que tem 11 anos e alguns mêses de contribuição mas não detalha de onde vem as contribuições.
Minha dúvida é :
Minha mãe agora com 58 anos de idade pode aposentar pelo regime de segurado especial ?
Caso a resposta seja "sim" como ela deve proceder?
Caso a resposta seja "não" o que ela deve fazer ?