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Contratação de estagiários por PF

Debora Antunes da Rosa

Debora Antunes da Rosa

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2018 | 14:25

Boa tarde!

Me ajudem nesta situação por favor:

Um engenheiro, pessoa física, presta serviço como PF para um órgão. E devido a demanda de serviço precisa de ajuda de alguns assistentes. É possível ele realizar qualquer tipo de contratação de mão de obra de estagiários da área, para ajudar ele e em contrapartida ensinar aos mesmos, sem ter que abrir uma empresa?

Tem alguma solução para ele?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2018 | 14:04

Debora,

Boa tarde!

A Lei 11.788/2008 determina que as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superiores devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as obrigações constantes na citada Lei.

Assim pelo exposto, independentemente de matrícula CEI, uma pessoa física que seja profissional liberal tendo registro no conselho profissional de fiscalização poderá manter contrato com um estagiário, seguindo os preceitos legais.

Atenciosamente,
Nathália

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