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Acidente no Trabalho

EZEQUIEL DOS SANTOS AMARAL

Ezequiel dos Santos Amaral

Prata DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2018 | 23:33

Adilson boa noite!
Para a empresa os procedimentos são:
- Enviar a CAT imediatamente;
- Fazer constar o afastamento em GFIP;
- Pagar o INSS/FGTS normalmente durante todo período de afastamento;
- Agendar a perícia do INSS para o empregado fornecendo declaração do último dia efetivamente trabalhado + cat;
- Verificar maiores direitos previstos em convenção coletiva.


Para o empregado os procedimentos são:

- Requerer a CAT, pode ser emitida pelo médico ou sindicato (na recusa da empresa);

- Agendar a perícia médica do INSS, caso a empresa não o tenha feito;

- Ir comunicando a empresa sobre todas as decisões do INSS, seja concessão/prorrogação/recurso.

Contador - CRCSP nº 263290
Advogado - OAB/SP nº 508.219
Gestor Financeiro - CRASP nº 6-004301



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