Magaly
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia
o vale combustivel sofre alguma incidencia?
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Magaly
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia
o vale combustivel sofre alguma incidencia?
Carlos Henrique de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) TributárioSim!
O mesmo deverá ser lançado na folha de pagamento, integrando o salário do empregado para todos os efeitos legais (férias, 13º salário, etc.), bem como constitui como base de cálculo da contribuição previdenciária e FGTS.
Magaly
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalmuito obrig mais uma vez!
vou arrumar esta situação com a empresa, eu havia dito que não tinha incidencia.
Cassio Henrique Martins Freitas
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!!
Seria interessante ler Solução de Consulta nº 313 – Cosit de 19 de dezembro de 2019 respondida pela Receita Federal, onde fala que o vale-transporte pode ser pago com vale combustível, sem que sobre esse valor incida contribuição previdenciária.
O entendimento da Receita decorre do fato de que o STF e o STJ pacificaram o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em dinheiro em razão da natureza indenizatória da verba. Em vista disso, concluiu que se o vale transporte for pago por meio de vale-combustível (ou semelhante) não modificará a natureza indenizatória da verba e, portanto, sobre ela não incidirá contribuição previdenciária por força do Ato Declaratório nº 4, de 2016, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
A solução de consulta estacou ainda, que “a não incidência da contribuição está limitada ao valor equivalente ao estritamente necessário para o custeio do deslocamento residência trabalho e vice-versa, em transporte coletivo”.
Portanto entendo que estão considerando como natureza indenizatória.
Maiara Viscondi
Prata DIVISÃO 1 , Coordenador(a)No caso de fornecimento do cartão de vale combustível, não do valor em dinheiro, vocês entendem que têm incidências?
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Maiara Viscondi
Você não encontra base legal para fornecimento do Vale Combustível. Por isso, é preferível integrar na remuneração.
Roselene de Moraes Ferreira Proni
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Poderiam me ajudar?
Tenho um cliente que quer pagar o Vale Transporte em dinheiro na folha de pagamento.
Conforme consultas que fiz é possível fazer, porém de acordo com a Solução de Consulta nº 313 – Cosit de 19 de dezembro de 2019, devemos seguir algumas regras.
Sendo assim a tributação ficaria da seguinte forma:
INSS Cosit 313 - Não haverá incidência r nem integração ao salário sobre os valores custeados pela empresa que forem superiores a 6%, ou seja conforme o exemplo acima será tributado o valor da diferença
FGTS Precedente Administrativo nº 03. - Terá incidência de FGTS - Precedente Administrativo nº 03, sobre o valor total de Vale Transporte.
IRRF Carf 89 e IN 1.500/14, art 5º, inciso i - Não haverá incidência sobre os valores custeados pela empresa que forem superiores a 6%, ou seja conforme o exemplo acima será tributado o valor da diferença.
No meu caso a empresa não faz o desconto referente ao 6% previsto na legislação, sendo este valor considerado como salário, integrando Férias, 13º Salário, etc, bem como deverá ser tributado.
Alguém esta fazendo dessa forma e que possa me auxiliar como proceder com o lançamento em folha de pagamento?
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