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FGTS termino de contrato de experiencia

Jordana Ingred Gomes Rocha

Jordana Ingred Gomes Rocha

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 14:32

Boa Tarde.

Estou tendo um problema com os funcionários que são dispensados ao termino do contrato de experiencia. A titulo de exemplo do caso mais recente, o empregado foi dispensado no dia 24/11, que foi a data que terminou o contrato dele. Fizemos o deposito do FGTS da competência 11/2018 no dia 07/12 e o FGTS da competência 11/2018 ainda nao apareceu no extrato dele. Ele esta nos cobrando o deposito mas ja efetuamos o pagamento. O que posso ter feito de errado?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2018 | 14:42

Jordana Ingred Gomes Rocha

O FGTS da rescisão por término de contrato deve ser recolhido na GRRF e não pela GFIP junto com os demais funcionários.

Reenvie a GFIP na modalidade 9 e espere alguns dias...se não der certo, leve a guia paga e a GFIP na caixa para ver oq aconteceu.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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