Sarah Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalBoa tarde!
Estou em dúvida quanto ao salário maternidade doméstica anterior a 12/2016. Tenho um cliente que em novembro de 2015 foi lançado a licença maternidade e editado a guia (retirado a contribuição segurado do INSS já que é deduzido do valor pago pela previdência). Ocorre que a
Receita Federal está cobrando (Consulta Relatório Situação Fiscal) os valores que foram editados, retirados da guia. Tentei retificar e não é permitido excluir a remuneração mensal e incluir a rubrica 1701 - Licença Maternidade manualmente. Consigo zerar a remuneração e consequentemente zerar a contribuição de INSS da funcionária, mas não creio que seria a melhor forma uma vez que os valores entram como base para recolhimento da contribuição patronal e do FGTS. Poderiam me ajudar, relembrar como eram feitos na época? Fico no aguardo e desde já agradeço pela atenção dispensada!