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Benefício - 92 Aposentadoria por invalidez por acidente do

GUSTAVO DE JESUS ADÃO ANTÔNIO

Gustavo de Jesus Adão Antônio

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 09:24

Bom dia,

Uma colaboradora afastada pelo benefício 91 – auxílio doença por acidente do trabalho, tinha todos os meses o FGTS depositado. A partir do dia 29/12/2018 teve seu benefício alterado para 92 – aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, minha dúvida é: devido ela estar aposentada cesso o recolhimento do FGTS dessa colaboradora?

Muito obrigado desde já, pela ajuda.

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