
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)respostas 3
acessos 194
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Géssica Nascimento
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeThais Cristina
Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Outro caso parecido..
funcionário com licença doença de 15 dias esses 15 dias ele irá receber da empresa normalmente? Pois estou gerando folha e o valor está saindo como proventos proporcional aos 15 dias laborados
Samanta
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoEi Thais, boa tarde!
Os primeiros 15 dias é por conta da empresa mesmo. O ideal é ter uma rubrica na folha de pagamento como atestado ou algo assim, porque não caracteriza um afastamento para recebimento do INSS.
Espero ter ajudado.
Samanta
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