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Pagamento de Duplicidade de FGTS

Rafaela Ponciano

Rafaela Ponciano

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2019 | 15:39

Boa tarde Pessoal ,
Feliz Ano Novo , um excelente 2019 á todos.

Ano Novo e já comecei com um pepino pra descascar socorro gente rsrs
è seguinte eu enviei uma Guia de GRF(FGTS) para um empresa de outra e a empresa pagou a dai a empresa correta pagou também , traduzindo a empresa pagou FGTS sem ver o nome pagou errado agora eu tenho que pedir a devolução do FGTS para empresa quer pagou com outro CNPJ alguém já fez alguma burrada dessa ?
Me ajudem por favor.

Michel Lourenço

Michel Lourenço

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 6 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 16:11

Rafaela, boa tarde!

Nesse caso entre em contato com a Caixa Econômica Federal. Te adianto que deverá fazer o procedimento pessoalmente em uma CEF.
O ressarcimento demora em média 3 anos, se optar pela devolução em dinheiro. Também poderá ser feito a compensação.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 16:32

Não existe compensação de FGTS.
O correto é fazer uma RDF e protocolar na CAIXA, porém o dinheiro será devolvido para a empresa que fez o pagamento, acredito eu.
Único caso que tive foi de um cliente que pagou 2x a guia, levou em torno de 3 meses para devolverem, lembrando que todas as contas de FGTS da empresa ficam TRAVADAS (não pode movimentar) enquanto o processo de devolução não é concluído.

Rafaela Ponciano

Rafaela Ponciano

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 16:55

Boa Tarde,
Cesar muito obrigado, vou ate uma agencia da caixa para ver o que eles me orienta , por isso que não consigo nem conferir os extratos dos trabalhadores aparece o erro (044) - Conta localizada não atende aos critérios estabelecidos para acesso via internet.
creio que bloquearam então.
grata pela ajuda meninos.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 08:05

Bom dia Rafaela.

Acredito que o erro 44 é devido a alguma inconsistência de cadastro no PIS ou na conta vinculada do FGTS, o bloqueio das contas só acontece depois que você der entrada com o pedido de RDF.

Rafaela Ponciano

Rafaela Ponciano

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 10:41

Ja entrei a caixa me enviou o seguinte e-mail.
Como não compreendi o e-mail , resolvi ver com vocês se já passaram por isso, porque não sei como resolver.
Assunto: RDF - Pedido de Devolução de Valores do FGTS - Processo nº 208216/18 - MT
Ref.: Recolhimento em duplicidade
Guia: Mensal
Data de Recolhimento: 07/02/2018
Competência: 01/2018




Prezados Senhores


1. Em atenção ao formulário RDF em referência, protocolado na agência 1695 - MIGUEL SUTIL desta CAIXA e recepcionado nesta Centralizadora de FGTS em 26/12/2018, informamos que o processo encontra-se pendente pelo motivo abaixo:

- Razão Social do comprovante bancário da conta informada no campo 6 do RDF é diferente da Razão Social informada nos campos 1 e 2 do RDF.

1.1. Esclarecemos que não é permitido efetuar o crédito em conta bancária cujo titular seja diferente do empregador informado nos campos 1 e 2 do RDF.

1.2. Solicitamos encaminhar o comprovante bancário digitalizado em nome do Empregador para o email @Oculto em até 2 dias, mencionando o número do Processo/SIFAG.

1.3. Solicitamos ainda, ressalvar o campo 6 do RDF no corpo deste email.

2. No caso de não recepcionarmos o documento e a ressalva no prazo estabelecido, informamos que a solicitação será indeferida.

3. Informações adicionais quanto à devolução de valores podem ser obtidas no Manual de Orientações, Retificação, Transferência e Devolução de Valores, disponível para download no site da CAIXA, no endereço https://www.caixa.gov.br > Downloads > FGTS > Manuais Operacionais.

4. Lembramos que o prazo para análise do processo é de até 30 dias úteis contados a partir da data da recepção dos documentos complementares.

Atenciosamente,

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