João Luiz Braga Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) OperaçõesBoa tarde!
Entrei na empresa em 01/02/2010. Recebi o Aviso Prévio Trabalhado com redução de jornada (7 dias). Interrupção de contrato de trabalho por parte da empresa, sem justa causa. A data do inicio do Aviso Trabalhado é 01/12/2018 com final em 01/02/2019 e após este período ficarei em casa para cumprir a redução de 7 dias. Ou seja, a baixa na CTPS deverá ocorrer em 09/02/2018. Ao todo serão 63 dias de Aviso Trabalhado, mais 7 dias em casa em virtude da redução da jornada.
Primeira questão: Está correto esta aplicação de Aviso?
Segunda questão: No dia 01/02/2019 entrarei no segundo período aquisitivo de férias, ou seja minhas últimas férias gozadas foi em Junho de 2017 referente a 2015/2016. Neste cenário, se aplica a questão da multa por vencimento da segunda férias?
Abraços fraternais.....