Mauricio Ricardo Rocha de Carvalhaes
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente GeralAmigos, tenho conhecimento de que o pagamento após o quinto dia útil é passível de punição ao empregador. Mas nossa contabilidade, que é externa, orientou ao empresário que por ela compensar o dia de trabalho do sábado durante a semana, o dia de sábado não é considerado para contagem do 5º dia útil de pagamento. Existe alguma base legal nova que ampare esta situação?