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compensação de trabalhos no sábado durante a semana e o paga

Mauricio Ricardo Rocha de Carvalhaes

Mauricio Ricardo Rocha de Carvalhaes

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Geral
há 6 anos Domingo | 6 janeiro 2019 | 22:54

Amigos, tenho conhecimento de que o pagamento após o quinto dia útil é passível de punição ao empregador. Mas nossa contabilidade, que é externa, orientou ao empresário que por ela compensar o dia de trabalho do sábado durante a semana, o dia de sábado não é considerado para contagem do 5º dia útil de pagamento. Existe alguma base legal nova que ampare esta situação?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 11:19

Mauricio Ricardo Rocha de Carvalhaes

Isso não existe, uma coisa não tem ligação com a outra. rs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Roberto Farias

Roberto Farias

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2019 | 11:31

Mauricio, bom dia!

A Lei é clara:

Art. 459 CLT § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Pagamento de salário até o 5º dia útil.

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