Victor Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoOlá amigos, primeiro post aqui.
Estou com uma dúvida sobre uma GFIP sem movimento que reenviei e não tenho certeza se deveria ter feito apenas isso.
Na ultima sexta feira me foi solicitado enviar uma GFIP sem movimento para uma obra com inscrição CEI realizada vincula ao CNPJ da GFIP normal entregue normalmente durante aquele mês (10/2018).
Por ser minha primeira vez fazendo uma GFIP sem movimento fiquei confuso, e no fim após conseguir fazer percebi que o nome de Contanto na Empresa, estava errado visto que usei como base um arquivo antigo de GFIP sem movimento feito pela pessoa responsável anterior, que restaurei backup no programa Sefip para fazer a que precisava agora.
Como essa informação não faz parte da chave no meu entendimento, apenas refiz a GFIP sem movimento igual (mesmo código, FPAS, CNPJ/CEI e competência), alterando apenas a pessoa para contanto no CNPJ que a CEI foi vinculada, e reenviei via conectividade social, como retificação, menos de uma hora após.
Minha dúvida é se seria necessário pedir a exclusão da GFIP sem movimento anterior ou se por serem idênticas apenas com o nome de contato na empresa diferente no protocolo de envio ela irá realmente sobrepor a GFIP sem movimento anterior sem problemas e não gerar duplicidade.
Fico na dúvida pois geralmente as retificadoras necessitam de alteração da modalidade para 9 e não vejo como seria possível em uma GFIP sem movimento (ou seja, as duas foram enviadas em sequência, ambas com a modalidade 1).
Muito obrigado pela atenção.