x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 2.533

Acidente de trabalho sócio da empresa

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 12:21

Quando o sócio da empresa sofre acidente de trabalho, como funciona o agendamento da pericia? É o mesmo procedimento para funcionário normal?

Viável Contabilidade e Assessoria
Avenida Tarumãs,  Jardim Paraíso N: 1873
CEP: 78556-102 - Sinop - MT
WhatsApp: (66) 99241-3486
e-mail: [email protected]
e-mail: [email protected]
Redes Sociais: @cielcontador
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 13:16

Jaciel, boa tarde.
Nesse caso, conta-se a partir do primeiro dia do atestado médico, e além disso não é acidente de trabalho, afinal não é CLT, seria auxilio doença normal, ok..

Durante o periodo de afastamento, não poderá ter retirada pro labore,ok,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade