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Ajuda Com SEFIP

THIAGO RODRIGUES

Thiago Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 17:11

bom este é meu primeiro tópico, não conheço nada de sefip e estou totalmente perdido e gostaria muito da ajuda de vocês gostaria de saber se tem algum tutorial básico com dicas e macete ou um guia rápido para me familiarizar, como alterar dados dos funcionários, pois quando tento alterar aparece isto
320553 o trabalhador não pode ter informações do movimento por não ser participante do movimento financeiro (pois tenho que alterar funcionários que receberam aumento salarial) e gostaria de saber se tenho que pagar fgts com o adiantamento de 13° salário. gostaria de saber como gerar o arquivo e como enviar. e como gerar a guia do fgts, e a gps

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 17:18

Aconselho voce entrar no site da CEF e fazer o download do Manual da SEFIP.
Lá te dará os caminhos e as dúvidas mais específicas, voce pode tirar aqui.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
THIAGO RODRIGUES

Thiago Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 17:59

agradeço pela sua resposta marilene mas ja baixei o manual mas ele é muito grande e não tenho muito tempo pra ler e ja coloquei minhas dúvidas específicas.

minha dúvidas especificamente são estas

20553 o trabalhador não pode ter informações do movimento por não ser participante do movimento financeiro (pois tenho que alterar funcionários que receberam aumento salarial) e gostaria de saber se tenho que pagar fgts com o adiantamento de 13° salário. gostaria de saber como gerar o arquivo e como enviar. e como gerar a guia do fgts, e a gps

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 08:31

Ok Thiago, sei que o manual é grande e as vezes não temos paciencia para lê-lo.
Vamos por partes:

Para voce incluir um funcionário no movimento, clique com o botão direito em cima dele, dentro da aba do movimento que vai aparecer opções, escolha marcar participação.
Verifique se está dentro da modalidade correta, que é recolhimento ao FGTS e Informação a Previdencia Social.
Se voce colocou o adiantamento do Décimo Terceiro junto com a folha de pagamento de novembro, automaticamente vai assumir recolhimentos dos valores totais, incluindo o adto do décimo.
Caso tenha feito folha separada, não.
Uma vez inserido todas as informações no aplicativo do SEFIP, e estando tudo correto é só clicar no botão executar, que o sistema vai analisar os dados e iniciar a transmissão do arquivo gerado, dando para voce a oportunidade de imprimir o Relatório de Empregados, A declaração do INSS, a GPS e a GRF que é a guia do FGTS.
A propósito, voce tem o certificado digital do conectividade social?

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
THIAGO RODRIGUES

Thiago Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 09:54

Marilene muito obrigado por sua disposição em me ajudar mas vou explicar por partes eu estou indo na aba movimento, mas a opção de marcar participação está desativada, (está apagado). e quando clico em dados do movimento aparece o erro 320553 Trabalhador não pode ter informações do movimento por não ser participante do movimento financeiro. (o que é isso de movimento financeiro) preciso alterar o valor do salário de funcionário. tenho sim o certificado do conectividade social. Outra coisa eu fiz folhas separadas uma para o salário mensal e outra pro adiantamento de 13° salário preciso informar o fgts?. sendo que não foi informado fgts do adiantamentos nos contra- cheques

THIAGO RODRIGUES

Thiago Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 10:44

Ja consegui resolver o problema que estava acontecendo[code] 320553 Trabalhador não pode ter informações do movimento por não ser participante do movimento financeiro

consegui um tutorial em power point muito legal bem resumido e direto vou disponibilizar para meus caros colegas, pois creio que será de muita ajuda

http://www.4shared.com/file/66831402/e0de8e0/Apresentacao_da_GFIP.html?s=1


agora estou com outra dúvida na aba movimento / empresa / recolhimento ao fgts e declaração a previedencia.

Lá existem mais abas Informações do movimento (que ja tem alguma coisas preenchidas) receitas (que está zerada) Processo (que também está zerada). gostaria de saber se é preciso preencher


Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 10:39

Bom dia.

Ana Lucia a principio não consigo te explicar pois não tenho informações de sua folha de pagamento assim não sei oque realmente você tem duvidas na sefip.

Independente do Ramo, a Sefip é feita ou no código 115 ou 150.

115 - quando não ha Tomador/obra.
150- Quando tem de informar o tomador/obra.

no cadastro você tem de observar se a empresa é optante do simples ou não, verificar os indices de calculos patronais referente aos orgãos(sest, senat, senai...)

Bom Ana, aespecifique melhor sua duvida para que possa te ajudar.

att
Raphael

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 10:55

Ana Lucia.

Então ta bom.

o 15 é para o prestador de serviço, para a OBRA Próprio ou Empreitada Total é o 155.

código 150 - Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário Lei nº 6.019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil - empreitada parcial.


código 155 - Recolhimento e/ou declaração ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil - empreitada total ou obra própria (no prazo ou em atraso).

att
Raphael

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 12:19

Thiago, a aba de receitas voce não precisa preencher,e a de inf. complementares voce preenche só quando há um processo trabalhista e voce tem que recolher alguns valores, daí o cod. de recolhimento muda, ou quando há a compensação de valores de INSS.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
MAIRA FERNANDA

Maira Fernanda

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 20:13

boa noite..

tenho duvidas mais basicas ainda... baixei o programa do pre-cert... salvei em disquete e deu problema duas vezes no disquete quando levei na CEF... na ultima vez deu certo.. quando voltei na maquina que fiz o certificado deu erro no sistema e pediu para instalar novamente... duvida.. tenho que instalar tudo novamente? ou pelo disquete com os dados enviados e recebidos da CEF consigo baixar novamente...
to perdida

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