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Recolhimento Diferença de Dissídio

RENAN BARÃO REGUERA

Renan Barão Reguera

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 17:56

Olá Caros Colegas!

Por favor, preciso da ajuda de vocês. Trabalho em uma empresa onde a data base para dissídio é em Setembro. Porém, o dissídio só saiu agora em Novembro.

Conforme alguma resolução ou algo parecido, diz que devemos recolher INSS e FGTS separados da folha de pagamento. Alguém sabe a legislação correta, qual a base para esse recolhimento separado, quem definiu esse recolhimento.

Aguardo o retorno de vocês.

Tenham todos, um ótimo trabalho!

Muito Obrigado,

Renan Barão Reguera
Sup. Pague Menos

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 08:06

Renan
Bom dia

Voce vai pagar aos empregados as diferenças juntamente com o salário do mês de novembro, então vc irá recoher o INSS e FGTS ref. ao mês de novembro juntamente com as diferenças dos meses de setembro e outubro, não ref. a estas competências em atrazo, não cabendo multa e juros.

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