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parcelamento fgts como fazer a guia pelo sefip

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 12:42

Rogerio Silva

Boa Tarde, que bom ter você por aqui.

Eu trabalhava numa Prefeitura que fez um enorme parcelamento.

Nessa época o pessoal me trazia a guia (ja recolhida) e eu montava a sefip, sempre com base na remuneração informada na guia.
Fazia isso de forma automática, eu criei um sistema, que fazia isso automaticamente, pelo meu sistema eu fazia os valores da remuneração bater exatamente com o valor que vinha na guia, gerava um arquivo sefip.re que era importado pelo sefip que fazia o resto, batia, jam e multa, sempre exatamente com a guia recolhida, na verdade debitada do fmp.

Sai de lá, agora doze anos depois, me contrataram, visto que ninguém deu continuidade no processo, eu fiz de novo o sistema, como eu tenho a base de salarios, exporto a sefip, fazendo bater o valor da remuneração, só que jam e multa agora não batem mais.

São muiiiiiitas competências. Tem coisa no sefip 5.4 até 02/2003 e sefip 8.4 depois dessa data.
A Gifug mandou um relatório das competência a serem individualizadas, tem remuneração, deposito, jam e multa de cada competência.

Eu consigo fazer bater o valor da remuneração, valor do depósito, mas jam e multa fica diferente, ja que é o próprio sistema sefip que calcula jam e multa. Seria o caso de recolher essa diferença, ou ignorar jam e multa?

Abraços

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Rogerio Silva

Rogerio Silva

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 20:16

Mauricio boa noite.
O seu caso é bem encrespadinho.
Não sei se voce tem, mas se não tiver voce pode solicitar um relatório para a sua gifug de vinculação, se for de SP, a gifugsp, se for campinas, gifug campinas, etc, um relatório com a relação das guias com pendencia de individualização.
Com base neste relatório voce vai precisar remontar o movimento do mesmo modo como está a capa da gfip, pois ali tem a informação de validade da guia, remuneração , etc. Caso o pagamento tenha sido feito via grde, voce vai precisar ter a guia pois etm a validade da guia também, remunerações e etc. Com isso voce consegue remontar o movimento, não é gerar nova guia para pagar, só a transmissao do arquivo - o pagto já foi feito, só não caiu nas contas.
Voce não consegue deixar o jam e multa de fora, pois se a guia foi paga em atraso ela tem multa e não tem como escapar disso. Se voce montar o movimento com as mesmas informacoes da guia paga o sistema deveria bater certinho as informacoes. De toda forma não dá para descartar um erro do sistema ou o que voce esteja tentando gerar a guia com alguma informacao diferente, mas havendo dúvidas peço que entre em contato com o setor de individualizacao da gifug para que o analista possa lhe auxiliar. Se for em SP/SP peça para falar com o Valter Veiga, ele entende muito e vai poder lhe ajudar a identificar o que está acontecendo e a melhor forma de resolver o caso.

Lembrei de uma coisa, como tem competencias em versao anetrior do sefip, não tenho certeza, mas talvez seja necessario, mais uma vez - não tenho certeza, mas talvez seja preciso refazer o movimento no sefip 5.4. No seu caso não é problema de pagto, o problema é que o valor está acumulado no cnpj da empresa aguardando a informacao dos donos do $$. O sistema trabalha com partida dobrada, para cada crédito (pagto da gfip) tem um débito (individualizacao nas ctas de fgts) e a conta da empresa tem de trabalhar zerada, salvo os depositos recursais, mas de regra é trabalhar zerada. Se for de SP liga na gifug 35058300 e pede para falar com o setor de individualizacao e procura o valter.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 20:47

Boa Noite Rogério

Muito grato pelas informações e ajuda.

Eu estou em Mogi Mirim, SP, perto de campinas, mas o cliente é de Minas, a gifug de Juíz de Fora.
Eu ja tenho o relatório da própria caixa, nele constam todas as competências, código de recolhimento, data de pagamento, valor da remuneração, jam e multa.
Como te disse, eu fazia isso ha 12 anos atrás, mas deixei o serviço público, E ACREDITA QUE NINGUÉM DEU CONTA DE FAZER, agora me contrataram pra fazer. Na guia debitada no fpm, vem todas essas informações eu construi um sistema a partir dos dados da folha e passava o valor da remuneração pra sefip, o resto ela fazia.
Eu sou contador e analista de sistemas, esses assuntos, são a minha praia.
Gozado que agora, aquele tempo era a sefip 5.0 ainda, hoje na sefip 8.4 eu passo o valor da remuneração igualzinho está no relatório, as vezes da diferença de centavos, mas eu montei uma rotina para ajustar manualmente, depois do cálculo, em tese, a sefip teria que fazer bater jam e multa. O valor chega perto mas não bate.
Obrigado pelas dicas, vou tentar entrar em contato com a gifug de Minas Gerais, ver se eles conseguem me ajudar, eu achei que seria mamão com açucar.

Grato

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 08:56

Bom dia pessoal, estou tentando fazer o parcelamento de FGTS da comp. 03/2010 = R$ 302,42 com o Cód. 327.

Não são todos os empregados que estão em débitos mais somente 5 empregados de 10, com isto só deve entrar no parcelamento estes 5 empregados ok? Mesmo sendo somente os 5 empregados, devo confirmar os outros 5 que não estão no parcelamento e recolher os 5 que estão no parcelamento?


Atenciosamente.

Rogerio Silva

Rogerio Silva

Bronze DIVISÃO 1, Bancário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 20:49

Bem, vamos lá. Ao erro do SEFIP apontado. Mauricio, se for isso mesmo é urgente que voce relate isso na ouvidoria do site da caixa ou então entre em contato com a gifug e relate o caso para que possamos enviar demanda para a TI.

Para gerar a guia com o cód 327 voce deve gerar o movimento em atraso. Colocar no momvimento somente os funcionário que irão receber, os outros devem ser excluidos do movto. Ou seja só vai ter funcionário modalidade branco (zero). Coloque tantos funcionários qtos forem necessários para dar a remuneração da parcela. Se faltar funcionário e voce tiver feito a confissao com valor correto, no mes que vem vem a parte que falta. e voce paga para os trabalhadores que ainda não receberam. Tem um post anterior explicando isso, dá uma olhada.

Ana Marques

Ana Marques

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 20:42

Caro colega Rogerio!

Preciso fazer o parcelamento de FGTS, é a primeira vez que faço, se não for pedir demais você pode nos informar o passo a passo, por exemplo o valor do parcelamento deve ser fornecido pela Caixa correto, o que devo levar para Caixa para saber o valor do parcelamento.

-Valor do parcelamento quem informa, como fazer e quais documentos levar na Caixa?
-SEFIP o preenchiemento é com o código 327, acredito que devo solicitar os extrato para fins rescisórios, para saber quais funcionários devo informar na SEFIP até dar o valor do parcelamento você pode dizer se estou correta?
-Se caso o valor do parcelamento ref. 06.2016 tivermos 10 funcionários a ser recolhido e o parcelamento for de por exemplo de R$ 300,00 e gerarmos apenas de 5 para dar o valor de parcelamento de R$ 300,00 no caso os outros 5 que também precisão recolhimento ref. 06.2016 posso gerar outra guia com o mesmo mês 06.2016 para os outros 5 funcionários que faltaram?

Desde já agradeço!

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 08:53

Bom dia pessoal, tudo bem?

Sou totalmente nova em parcelamento do FGTS, ocorre que a GFIG já enviou o e-mail o demonstrativo da Primeira Parcela para gerar, conforme abaixo:
N.o DO CNPJ 05/1999 CONFISSAO 2.126,68
8% 3% 327 - GFIP 381,44


Resolucao : 765/14 Situacao : PRÉ-FORMALIZADO Dt Proposta: 01/09/2016
No. Parcela : 001 Valor : 3.805,40 Dt Vencimento: 01/10/2016

Na GFIP de Confissão de Débito informei 04 funcionários com débitos (modalidade 1 declaração ao FGTS e INSS) e 08 funcionários sem débitos (modalidade 9 confirmação de informação anterior).

Para gerar a primeira GRF da competência 05/1999 com o código 327, minhas dúvidas são:

1) Só devo gerar esta GRF com os 04 funcionários que possuem débito e qual modalidade?

2) E os outros 08 funcionários que já foram recolhidos anteriormente ao parcelamento, devo informar? E se sim, qual modalidade?

3) Pelo que entendi o valor a pagar final desta competência é de R$ 3.805,40, sendo que nestes valores devem estar os valores individuais de cada funcionário e mais a multa?

Preciso urgente da ajuda de de vocês, pois dia 19/09 me afasto por motivo de cirurgia, portanto tenho no máximo até sexta agora para fechar isto e enviar a guia para o cliente.

Desde já agradeço.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 09:33

Fabiana bom dia,

Leia as explicações do dia 09/03/2016 às 00:22:34 do sr. Rogério Silva ( funcionário da Caixa que nos brindou com sua boa vontade ), e fez uma explanação muito boa dos procedimentos para emissão da GRF parcelamento.

att.,

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 11:23

Maria Eliana,

Agradeço já ajudou em algumas dúvidas.

Porém tenho outra dúvida o código é 327 ok, abaixo devo colocar na opção Individualização?

E a modalidade que devo colocar é Recolhimento ao FGTS e Declaração a Previdência?

Abraços.

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 11:43

Maria Eliana,

O código 327 já coloquei só que logo abaixo tem FGTS e várias opções:
No prazo
Em Atraso
Em Atraso - Ação Fiscal
Individualização
Individualização - Ação Fiscal

E todas pra colocar a Data que é 30/09/2016, mas qual opção correta Em atraso ou Individualização?

E das modalidades qual o correto?

Pois sem estas informações o SEFIP da erro.

Obrigada

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 11:52

Fabiana bom dia!

Modalidade Branco;

Em atraso,

Lembrando que o valor total informado pela caixa sera dividido entre os trabalhadores que compõe a sefip.

antes de transmitis faça simulação, os valores tem que bater certinhos, muitas vezes da diferença de 1 ou 2 centavos ai você vai ajustando até bates ok.

Fredson Lopes

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Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 14:13

Maria Eliana e Fredson, muitíssimo obrigada!

Mas vou abusar mais um pouquinho de vocês se me permitem...rs, é sobre os valores:

Demonstrativo que recebi da CEF sobre o parcelamento:

N.o DO CNPJ 05/1999 CONFISSAO 2.126,68
8% 3% 327 - GFIP 381,44

Resolução : 765/14 Situação : PRÉ-FORMALIZADO Dt Proposta: 01/09/2016
No. Parcela : 001 Valor : 3.805,40 Dt Vencimento: 01/10/2016


A competência 05/1999 gerei agora, no simulado surgiu:
Remuneração R$ 2.126,68 (confere com a guia de confissão de débito enviada)
Deposito R$ 170,13
Encargos FGTS R$ 213,23
Total a Recolher R$ 383,36

Pelo que entendi o valor Total a Recolher deve ser de R$ 3.805,40 ok?

Neste caso tenho apenas 04 funcionários, devo aumentar a remuneração até chegar um valor próximo e na soma com a diferença do Encargos do FGTS chegar no valor de R$ 3.805,40?

Desde já agradeço.

Abraços.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 14:23

Fabiana,

Você deveras pegar o total da remuneração informada pelo relatório da caixa e / pelos trabalhadores.

Remuneração = R$ 2.126,68 / 4 = 531,67

Para cada trabalhador no campo remuneração sem 13º você informa 531,67, em seguida faz a simulação para ver se os valores estão batendo certinho com o relatório do parcelamento da caixa.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 14:38

Fabiana, sera útil compartilhar as duvidas e a resolução com todos, poste aqui para tentarmos ajuda-la, assim não inflige as regras. regra 21

Fredson Lopes

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Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 14:44

Fredson,

Agradeço, não sabia que infligiria nas regras, desculpe.

Então vamos lá fiz o que comentou da divisão e o relatório de simulado ficou igual o da CEF.
Minha dúvida é se a empresa tem de pagar o valor de R$ 3.805,40 da primeira parcela e a guia que gerei com código 327 deu R$ 383,36, como funciona?

Lembrando que nesta competência tenho apenas 04 funcionários a recolher, nas próximas vou ter mais funcionários.

Agradeço.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 14:55

Fabiana,

Então vamos lá fiz o que comentou da divisão e o relatório de simulado ficou igual o da CEF. R= ok


Minha dúvida é se a empresa tem de pagar o valor de R$ 3.805,40 da primeira parcela e a guia que gerei com código 327 deu R$ 383,36, como funciona? R= SIM, para que o parcelamento surta os efeitos terá que pagar a Parcela : 001 Valor : 3.805,40 Dt Vencimento: 01/10/2016 que corresponde a multa em favor da caixa por não pagar o fgts em dia.


Lembrando que nesta competência tenho apenas 04 funcionários a recolher, nas próximas vou ter mais funcionários. R= bela observação, sempre que tiver novos trabalhadores na competência e não foi feito recolhimento do fgts deveras entrar na movimentação e o valor total da remuneração sera dividido por todos e se houver desligamento, o trabalhador que for deligado a empresa deveras tirar do parcelamento e quitar todo seu fgts informando em sefip com todos os outros trabalhadores na modalidade 9 e apenas o que deveras recolher fgts na modalidade branco.

Fredson Lopes

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Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 15:13


Fredson,

1) Então eu gero esta GRF com o valor total de R$ 383,36 e a empresa leva esta guia e o e-mail da GIFUG onde consta o valor a pagar de R$ 3.805,40 na agência da CEF onde iniciou o parcelamento e paga os R$ 3.805,40?

2) Muito boa a outra resposta, pois procurei no fórum e muita gente não esta informando os outros funcionários na modalidade 9, nesta guia eu tenho um total de 12 funcionários, porém 08 já saíram da empresa, somente 04 nesta competência estão em débito.
E estava estranhando pois na Confissão de débito fiz com todos, efetuando a separação dos 04 na modalidade 1 Declaração ao FGTS e a Previdência e os 08 demais na modalidade 9 Confirmação de informações anteriores.

Então pelo que entendi faço praticamente o mesmo procedimento da guia de confissão de débito, só que o código 327, estes 08 funcionário na modalidade 9 sem alterar os valores até pq eles não influenciam no valor a recolher e os 04 modalidade brando que é (recolhimento ao FGTS e informação à previdência) e com os valores como me explicou dividindo, é isso mesmo?

Abraços.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 15:21

Fabiana,

1) Então eu gero esta GRF com o valor total de R$ 383,36 e a empresa leva esta guia e o e-mail da GIFUG onde consta o valor a pagar de R$ 3.805,40 na agência da CEF onde iniciou o parcelamento e paga os R$ 3.805,40?

R= Ola só, aqui a própria caixa tratou de mandar o boleto com a ''primeira parcela'', se eles informaram apenas o valor você pode entrar em contato ou ir a uma agencia para que ele gerem esse debito e efetue o pagamento.


2) Muito boa a outra resposta, pois procurei no fórum e muita gente não esta informando os outros funcionários na modalidade 9, nesta guia eu tenho um total de 12 funcionários, porém 08 já saíram da empresa, somente 04 nesta competência estão em débito.
E estava estranhando pois na Confissão de débito fiz com todos, efetuando a separação dos 04 na modalidade 1 Declaração ao FGTS e a Previdência e os 08 demais na modalidade 9 Confirmação de informações anteriores.
R= se informar a sefip faltando trabalhadores na competência correspondente vai da divergência, ao acessar o e-cac não conseguira tirar CND e constara pendencias de sefip, por isso deveras informar todos envolvidos conforme explicado.

Então pelo que entendi faço praticamente o mesmo procedimento da guia de confissão de débito, só que o código 327, estes 08 funcionário na modalidade 9 sem alterar os valores até pq eles não influenciam no valor a recolher e os 04 modalidade brando que é (recolhimento ao FGTS e informação à previdência) e com os valores como me explicou dividindo, é isso mesmo? R= perfeito

Fredson Lopes

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Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 15:32

Maria,

Já tentei inúmeras vezes, eles não respondem ao meu e-mail, dizem que somente respondem ao empregador e por telefone o número que tinha da GFIG mudou, por ventura possui?

Abraços,

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 16:03

Maria,
Muito obrigada, estou ligando, mas só ocupado, vou continuar...rs


Fredson,

1) Então eu gero esta GRF com o valor total de R$ 383,36 e a empresa leva esta guia e o e-mail da GIFUG onde consta o valor a pagar de R$ 3.805,40 na agência da CEF onde iniciou o parcelamento e paga os R$ 3.805,40?

R= Ola só, aqui a própria caixa tratou de mandar o boleto com a ''primeira parcela'', se eles informaram apenas o valor você pode entrar em contato ou ir a uma agencia para que ele gerem esse debito e efetue o pagamento.



Então levo esta GRF que gerei que valor deu R$ 383,36 + e-mail da CEF com demonstrativo e peço a esta agência emitir o boleto a pagar de R$ 3.805,40?
Lembrando que nesta agência foram assinados alguns documentos, entregues documentos da empresa e as guias de confissão de Débito.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2016 | 16:08

Fabiana,

Então levo esta GRF que gerei que valor deu R$ 383,36 + e-mail da CEF com demonstrativo e peço a esta agência emitir o boleto a pagar de R$ 3.805,40? R= a guia que você gerou 383,36 pode efetuar pagamento conforme a data estipulada pela caixa, o valor informado 3.805,40 é que não tem como a empresa gerar, só um agente da caixa no setor de FGTS.

Lembrando que nesta agência foram assinados alguns documentos, entregues documentos da empresa e as guias de confissão de Débito. R= ok

insista em manter contato por e-mail pois estão de greve e não tem como ir a uma agencia, aqui eles respondem e-mail sempre.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 11:11

Bom dia Pessoal,

Ontem finalmente consegui a resposta da GIFUG sobre algumas dúvidas, vou postar abaixo para ajudar a todos também.

1) Na Confissão de Débito foram informados 12 funcionários, porém só existe o débito de 04 funcionário, devo gerar esta GRF com os 04 funcionários que possuem débito e qual modalidade?
Resposta: Sim. Quando utilizado o código 327 não é necessário incluir todos os empregados – apenas os que serão objeto de recolhimento, na modalidade branco.

2) E os outros 08 funcionários que já foram recolhidos anteriormente ao parcelamento, devo informar? E se sim, qual modalidade?
Resposta: Conforme resposta anterior, não é necessário informar os empregados cujos valores já foram recolhidos.

3) Pelo que entendi o valor a pagar final desta competência na guia é de R$ 3.805,40, como proceder com individualização? Nestes valores devem estar os valores individuais de cada funcionário e mais a multa?

Respostas:
3.1 O empregador ira gerar três GRF no SEFIP, para o CNPJ 00000000/0001-00:
- Competência 05/1999 – informar os empregados já confessados, cuja soma das remunerações devem totalizar R$ 2.126,68
- Competência 092009 - informar os empregados já confessados, cuja soma das remunerações devem totalizar R$ 17.467,37
- Competência 11/2009 - informar os empregados já confessados, cuja soma das remunerações devem totalizar R$15.519,38

* No caso da competência 11/2009, o valor confessado foi fracionado para pagamento em mais de uma parcela (isto ocorre porque se cobrássemos o valor total confessado, teríamos que cobrar uma parcela mais alta que a contratada). Assim, deve- se emitir a GRF, informando quantos empregados forem necessários até perfazer o valor de remuneração informado no demonstrativo. No mês seguinte, fazer o mesmo até quitar a competência.
Lembramos que o controle dos empregados que já foram recolhidos é do empregador.

3.2 As guias GRF somente são emitidas após o envio do arquivo de individualização, portanto os valores serão individualizados de acordo com a informação prestada pelo empregador neste arquivo.

3.3 A guia 327 não gera multa – somente os valores devidos dos empregados. A partir do processamento das guias 327 recolhidas, o sistema de parcelamento calcula a multa correspondente e inclui o valor para ser cobrado no final do parcelamento.

O valor total da parcela é a soma dos valores de FGTS das três competências, que, calculadas para o dia 30/09/2016

mai/99 R$ 383,36
set/09 R$ 1.827,67
nov/09 R$ 1.615,87
Total R$ 3.826,90 à Recolher.


IMPORTANTE: O correto é informar os mesmos valores apresentados na confissão e não dividir o valor total pelo numero de empregados. Ressaltamos que os valores informados na guia deverão ser os efetivamente devidos aos empregados, conforme folha de pagamento do empregador/confissão.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2016 | 11:27

Bom dia, Pessoal!

Tive a mesma situação em que tive que fazer parcelamento do FGTS das competencias de 05/2015 a 05/2016 todas foram feitas confissão de divida, e protocolado o parcelamento entrei em contato no 0800 ai me disseram que eu deveria procurar a CAIXA , mas a atendente da CAIXA me disse que eu teria que entrar em contato no 0800.

Com muito custo pelo 0800 me disseram que eu teria que colocar o codigo 327 para parcelamento e individualizar as guias para pagamento.

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