Bom dia Pessoal,
Ontem finalmente consegui a resposta da GIFUG sobre algumas dúvidas, vou postar abaixo para ajudar a todos também.
1) Na Confissão de Débito foram informados 12 funcionários, porém só existe o débito de 04 funcionário, devo gerar esta GRF com os 04 funcionários que possuem débito e qual modalidade?
Resposta: Sim. Quando utilizado o código 327 não é necessário incluir todos os empregados – apenas os que serão objeto de recolhimento, na modalidade branco.
2) E os outros 08 funcionários que já foram recolhidos anteriormente ao parcelamento, devo informar? E se sim, qual modalidade?
Resposta: Conforme resposta anterior, não é necessário informar os empregados cujos valores já foram recolhidos.
3) Pelo que entendi o valor a pagar final desta competência na guia é de R$ 3.805,40, como proceder com individualização? Nestes valores devem estar os valores individuais de cada funcionário e mais a multa?
Respostas:
3.1 O empregador ira gerar três GRF no SEFIP, para o CNPJ 00000000/0001-00:
- Competência 05/1999 – informar os empregados já confessados, cuja soma das remunerações devem totalizar R$ 2.126,68
- Competência 092009 - informar os empregados já confessados, cuja soma das remunerações devem totalizar R$ 17.467,37
- Competência 11/2009 - informar os empregados já confessados, cuja soma das remunerações devem totalizar R$15.519,38
* No caso da competência 11/2009, o valor confessado foi fracionado para pagamento em mais de uma parcela (isto ocorre porque se cobrássemos o valor total confessado, teríamos que cobrar uma parcela mais alta que a contratada). Assim, deve- se emitir a GRF, informando quantos empregados forem necessários até perfazer o valor de remuneração informado no demonstrativo. No mês seguinte, fazer o mesmo até quitar a competência.
Lembramos que o controle dos empregados que já foram recolhidos é do empregador.
3.2 As guias GRF somente são emitidas após o envio do arquivo de individualização, portanto os valores serão individualizados de acordo com a informação prestada pelo empregador neste arquivo.
3.3 A guia 327 não gera multa – somente os valores devidos dos empregados. A partir do processamento das guias 327 recolhidas, o sistema de parcelamento calcula a multa correspondente e inclui o valor para ser cobrado no final do parcelamento.
O valor total da parcela é a soma dos valores de FGTS das três competências, que, calculadas para o dia 30/09/2016
mai/99 R$ 383,36
set/09 R$ 1.827,67
nov/09 R$ 1.615,87
Total R$ 3.826,90 à Recolher.
IMPORTANTE: O correto é informar os mesmos valores apresentados na confissão e não dividir o valor total pelo numero de empregados. Ressaltamos que os valores informados na guia deverão ser os efetivamente devidos aos empregados, conforme folha de pagamento do empregador/confissão.