
Isabelle Xavier Villanueva
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde galera,
Estou com um empasse aqui, vamos lá:
Estou gerando a rescisão de um funcionário admitido em dez/18, onde o mesmo recebeu férias coletivas alterando seu periodo aquisitivo para 20/12/18. Sua demissão esta com base do dia 07/01/19, e o meu sistema (supersoft) esta calculando que o mesmo possui 1/12 avos de férias a receber, o que até então não consegui compreender. O sistema afirma que o cálculo para féria difere do 13°, iniciando na data da admissão do funcionário a contar 30 dias depois, e não do mês do calendário, estou pesquisando na CLT em qual artigo isto é mencionado mas não encontro, alguém sabe me dizer?
RESUMO: Qual art. da CLT informa o inicio do período aquisitivo para cálculo de avos de férias proporcionais?