Danielle, bom dia.
Primeiro vamos checar o saldo de férias
Como tem menos de um ano e gozou ferias coletivas de 18 dias, o saldo ficará assim
admissão = 01.02.2018
Férias = 18.12.2018
Avos = 11 avos = 27,5 dias - 18 dias = 9,5 dias
Inicia-se então novo periodo aquisitivo, passando de 01.02.2018 para 19.12.2018 à 18.12.2019
Ficará então com dois periodos aquisitivos
1º = 01.02.2018 à 18.12.2018 = 9,5 dias
2º = 19.12.2018 à 13.01.2019 = 2,5 dias
Rescisão
Aviso Prévio = trabalhado
Férias = (1ºp) = 478,17
1/3 Férias = 159,39
Férias = (2º) = 125,83
1/3 Férias = 41,94
13 º Salario = 0,00
Férias sobre o Aviso Prévio = 125,83
1/3 Férias = 41,94
Decimo Terceiro sobre o Aviso Prévio = 125,83
Saldo de Salario = (16 dias) = 805,33............(com relação ao aviso prévio, precisa verificar corretamente, isso porque a maioria das convenções coletiva de trabalho menciona 30 dias, e no seu caso está com 34 dias)...
Bruto = 1.904,26
Danielle, com relação ao mês de Janeiro, irá receber normalmente em Fevereiro, isso porque sua demissão está marcada para o mês de Fevereiro.
Com relação ao FGTS a empresa pagará + 40% do saldo (acima) + verbas da folha de janeiro e a rescisão = (1.226,83 + 195,30)*40% = 568,85) totalizando (a receber na CEF) = +ou-, R$ 2.000,00
Para vc ter uma ideia, ok..