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Retenção inss

EDER RODRIGO BENOSSO

Eder Rodrigo Benosso

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 08:39

Bom dia pessoal!
A empresa que trabalho contratou uma prestadora de serviços e ficou certo de nos pagar os 11% de retenção, mais não sei se recolho em nome da prestadora de serviço ou da empresa que trabalho.
Por favor alguem pode me ajudar

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 11:29

Bom dia,

se a empresa a qual trabalha contratou uma determinada empresa, cabe a contratante, deduzir 11% no ato do pagamento dos serviços prestados, e recolher o respectivo valor com os dados da contratada.

espero ter ajudado.

Não existe vitória sem luta!
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 14:23

- GPS - em relação à retenção, pela contratante:

Campo 1 - Razão social da empresa contratada seguida da razão social da empresa contratante;

Campo 3 - Código de pagamento 2631 ou 2658, para empresas contratantes em geral e 2640 ou 2682 no caso de empresa contratante ser órgão público, conforme o caso;

Campo 4 - Consignar como competência o mês e o ano da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo;

Campo 5 - CNPJ ou CEI da empresa cedente da mão-de-obra;

Campo 6 - Valor da retenção (11% sobre os serviços);

Campo 9 - Não preencher (Não há contribuição); e

Os demais campos seguem as orientações gerais de preenchimento.

Não existe vitória sem luta!

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