Marcela Domingos Barreto de Assis
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde Colegas!
Estou fazendo uma rescisão com aviso trabalhado, onde o empresa deixou de depositar os meses 12/2017, 10/2018 e 11/2018. Fiz as guias para eles pagarem o FGTS da funcionária em atraso na segunda feira, mas não vai dar tempo de cair os valores no extrato de fins rescisórios.
Como faço com aquele campo no programa de contabilidade que pede o saldo em banco?
A minha dúvida é: Coloco o valor do saldo para fins rescisórios até setembro, ou faço a soma de todos os valores?
Na GRRF eu sei que preciso colocar recolhidos e não processados.
Agradeço pela atenção.