Bom Dia Valdenir,
Depende do ponto de vista, se a transferência não for causar muito transtorno aos funcinários de forma que eles possam ir e voltar do trabalho, sem ter que mudar de residência, cidade ou estado( lembrando que neste caso tem adicional de transfêrencia de 30%). A empresa obrigatóriamente tem que transferi-los, pois não se pode demitir funcionários afastados. É bom documentar com carta assinada pelo funcionário, tomando ciência que a partir do dia ????, ele foi transferido para unidade X, no endereço Y, por motivo de encerramento da atividade.
Se eles não quizerem ir trabalhar na outra unidade, devem pedir demissão, não faça dispensa neste caso, mesmo que ele solicite.
Não sabemos o motivo do afastamento, mas a única alegação possível neste caso, é se houver uma dificuldade muito grande do funcionário de se locomover até o nova sede. ( motivos de doença ou sequelas , claro).
Já vi ações trabalhistas neste sentido, e o julgamento é sempre do grau de dificuldade na locomoção, por exemplo: duas gravidas entraram com ação conjunta para não serem transferidas. Para uma que tava quase de 8 meses o juiz mandou a empresa indenizar o periodo de estabilidade e para outra gravida de 3 meses, ordenou que voltasse ao trabalho na outra unidade ou que pedisse demissão.
Eu entendo que, não tendo motivo forte, o funcionário não poderá negar a transfêrencia.
O que vc acha?