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Empregado afastado, rescisão ou transferência?

Valdenir Prates

Valdenir Prates

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 17:15

Preciso de ajuda num caso diferente:
Tem uma empresa com 25 empregados e 2 deles estão afastados por doença a mais de 1 ano. A empresa vai encerrar as atividades em dezembro. Alguns empregados farão rescisão, outros serão transferidos para outra empresa do mesmo grupo econômico. Mas e os empregados afastados? pode ter seus contratos rescindidos ou podem ser transferidos?
Qual operação é mais viável e traz menos problemas ao empregados afastados?

Valdenir E. C. Prates
PRACONT Contabilidade & Gestão
Curitiba/PR https://www.pracont.com.br
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 09:35

Bom Dia Valdenir,

Depende do ponto de vista, se a transferência não for causar muito transtorno aos funcinários de forma que eles possam ir e voltar do trabalho, sem ter que mudar de residência, cidade ou estado( lembrando que neste caso tem adicional de transfêrencia de 30%). A empresa obrigatóriamente tem que transferi-los, pois não se pode demitir funcionários afastados. É bom documentar com carta assinada pelo funcionário, tomando ciência que a partir do dia ????, ele foi transferido para unidade X, no endereço Y, por motivo de encerramento da atividade.
Se eles não quizerem ir trabalhar na outra unidade, devem pedir demissão, não faça dispensa neste caso, mesmo que ele solicite.
Não sabemos o motivo do afastamento, mas a única alegação possível neste caso, é se houver uma dificuldade muito grande do funcionário de se locomover até o nova sede. ( motivos de doença ou sequelas , claro).
Já vi ações trabalhistas neste sentido, e o julgamento é sempre do grau de dificuldade na locomoção, por exemplo: duas gravidas entraram com ação conjunta para não serem transferidas. Para uma que tava quase de 8 meses o juiz mandou a empresa indenizar o periodo de estabilidade e para outra gravida de 3 meses, ordenou que voltasse ao trabalho na outra unidade ou que pedisse demissão.
Eu entendo que, não tendo motivo forte, o funcionário não poderá negar a transfêrencia.

O que vc acha?

Valdenir Prates

Valdenir Prates

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 09:50

Nesse caso não essa dificuldade de locomoção, é praticamente no mesmo endereço. Meu questionamento foi no sentido de ser a transferência do empregado afastado por doença (a mais de uma ano e sem previsão de retorno) para outra unidade. Se basta a anotação na CTPS ou precisa de outro documento do afastado para proteger a empresa e permitir o encerramento e baixa da unidade que encerra as atividades.

Valdenir E. C. Prates
PRACONT Contabilidade & Gestão
Curitiba/PR https://www.pracont.com.br

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