Djalma Jr.
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Ola pessoal do Forum,
Estou com a seguinte dúvida. O cliente pagou a Gps 11/2018 em duplicidade sendo que era pra ser paga a 12/2018. Verifiquei aqui no forum as instruções para retificar através do RETGPS na receita federal. Minha dúvida é: preciso gerar a gps 12/2018 e deixá-la em aberto e fazer o processo do RETGPS ou nao envio a GFIP de 12/2018 e ja dou entrada na retificação?
A gps dele é somente de socio, nao tem empregados e nao gera FGTS.
Ou posso fazer compensação? A empresa esta no simples nacional e é microempresa.
Agradeço desde já
Djalma