
Maiara da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos HumanosPrezados, boa tarde!
Um funcionário que estava cumprindo aviso (aviso por parte da empresa) arrumou outro emprego, solicitei que o mesmo pedisse que a nova empresa me enviasse uma carta informando sobre a contratação , a empresa enviou a carta e o ASO até ai tudo bem.
Hoje minha contabilidade me enviou a rescisão e informou que o funcionário não terá a multa, não entendi o motivo.
Na lei abaixo informa que a empresa pode liberar o funcionário do cumprimento do aviso, mas não fala sobre as verbas rescisórias, que eu entendo que o mesmo não terá nenhum prejuízo.
A Súmula 276 do TST esclarece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. Porém, a mesma súmula abre uma exceção quando o empregado comprova ter arrumado um novo emprego.
Ou seja, caso o empregado seja demitido com aviso prévio trabalhado, e consiga um novo emprego, havendo comprovação deste fato, a empresa deverá liberá-lo do cumprimento do aviso.