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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 14:59

Prezados, boa tarde!

Um funcionário que estava cumprindo aviso (aviso por parte da empresa) arrumou outro emprego, solicitei que o mesmo pedisse que a nova empresa me enviasse uma carta informando sobre a contratação , a empresa enviou a carta e o ASO até ai tudo bem.

Hoje minha contabilidade me enviou a rescisão e informou que o funcionário não terá a multa, não entendi o motivo.
Na lei abaixo informa que a empresa pode liberar o funcionário do cumprimento do aviso, mas não fala sobre as verbas rescisórias, que eu entendo que o mesmo não terá nenhum prejuízo.



A Súmula 276 do TST esclarece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. Porém, a mesma súmula abre uma exceção quando o empregado comprova ter arrumado um novo emprego.

Ou seja, caso o empregado seja demitido com aviso prévio trabalhado, e consiga um novo emprego, havendo comprovação deste fato, a empresa deverá liberá-lo do cumprimento do aviso.

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:07

Boa tarde Maiara da Silva,

Você está correta e a sua empresa deve pagar a multa do FGTS normalmente, a única mudança é que o empregado irá somente até a obtenção do novo emprego e as verbas rescisórias serão pagas proporcionalmente aos dias trabalhados.

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 15:49

Maiara da Silva

De onde a contabilidade tirou essa informação sobre a multa? A empresa deve sim a multa.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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