x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 615

Empresa sem Movimento - SEFIP

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 09:43

Bom dia, Pessoal!

Tenho uma empresa aberta em 01/2013 e que nunca foi enviado a GFIP, o dono desta empresa me procurou para regularizar e estas pendencias consta na Receita.

Pergunto : Preciso enviar todas as competências em aberto sem movimento , pois não existe funcionário ou existe algum codigo que posso enviar apenas uma competências e não mais ser necessário enviar as demais , visto que não existia funcionário.

Caso seja necessário enviar todas as competências em qual código enviar?

Atenciosamente,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 10:42

Julio Cesar um bom dia!

Você vai enviar a gefip da competência de abertura da empresa e a da competência 13 de cada ano, em seguida ficar acompanhando para ver se vai sair todas as pendências ou alguma entrará em exigência

Vejamos;

GFIP e SEFIP - Orientações Gerais


A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.

Inexistindo recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador/contribuinte deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária. clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 11:01

Julio Cesar,


Posso apenas enviar 1 sefip com o código 115 sem fato gerador? SIM
Não será preciso enviar outras competências? VOCÊ TERÁ QUE ENVIAR A COMPETÊNCIA 13 DE CADA ANO

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade