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Empregada doméstica x 40% FGTS

marise andrioli

Marise Andrioli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 10:36

Bom dia, tenho uma dúvida, a empregada doméstica quando demitida, tem o direito dos 40% do FGTS, tem que calcular a parte ou os mesmos são calculados na rescisão do esocial doméstico? Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 janeiro 2019 | 10:47

Prezado, o valor ref. a multa do FGTS da doméstica é paga mensalmente na guia DAE.
Vem discriminado na guia Mensal com o código 1251.
Ou seja, o empregador já recolhe os 40% mensalmente, se eximindo do pagamento na demissão.

Victor Melo
Contador
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