Helder Soares
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia pessoal,
Alguém sabe me informar se as mudanças que tivemos no adicional de insalubridade, também valem para a periculosidade??
Desde já, muito obrigado!
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Helder Soares
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia pessoal,
Alguém sabe me informar se as mudanças que tivemos no adicional de insalubridade, também valem para a periculosidade??
Desde já, muito obrigado!
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalHelder, bom dia.
Precisa verificar junto ao setores = Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho, eles que determinam se há ou alteração no adicional.
Julio Mendes
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) AdministrativoBom dia!
Periculosidade continua o mesmo (30% sobre o salario base), ou seja, não houve mudanças com relação ao art 193 da CLT.
Obs.: se paga periculosidade, adicional de insalubridade não será devido.
Como disse o colega Carlos, o responsável pela Segurança do Trabalho e Medicina do Trabalho é quem determinará a classificação dos setores (insalubre, periculoso, ou ambos).
Helder Soares
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosMuito obrigado amigos!!
Tenham um bom dia e uma boa semana..
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